CIPA
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é uma comissão paritária prevista na Norma Regulamentadora NR-5, composta por representantes do empregador e dos empregados, cujo objetivo é a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, tornando compatível de forma permanente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Desde a Lei 14.457/2022, a comissão incorporou também a prevenção e o combate ao assédio no ambiente laboral.
Origem e contexto normativo
A CIPA tem base legal na NR-5, Norma Regulamentadora aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978 e atualizada ao longo das décadas pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A norma integra o conjunto das Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho e dialoga com a NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Um marco importante foi a Lei 14.457/2022, que ampliou o escopo da comissão: a sigla, que significava “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”, passou a incluir também a expressão “e de Assédio”. A partir dela, as empresas passaram a ter a obrigação de adotar medidas de prevenção ao assédio sexual e moral, como regras de conduta, canais de denúncia e treinamentos periódicos.
Composição e dimensionamento
A CIPA é paritária: metade dos membros é indicada pelo empregador e a outra metade é eleita pelos empregados em votação secreta. Cada grupo possui titulares e suplentes. O número de integrantes é definido pelo Quadro I da NR-5, que cruza o número de empregados do estabelecimento com o grau de risco da atividade (CNAE).
O presidente é designado pelo empregador, o vice-presidente é escolhido pelos representantes dos empregados, e o secretário é definido pelos próprios membros. O mandato é de 1 ano, permitida uma reeleição. Os membros titulares eleitos possuem estabilidade provisória no emprego, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. Quando a empresa não atinge o quantitativo mínimo, deve designar um responsável treinado (o designado da CIPA).
Atribuições
Entre as principais atribuições da CIPA, previstas na NR-5, destacam-se:
- Mapa de riscos: representação gráfica dos riscos por setor, usando círculos coloridos (verde para físicos, vermelho para químicos, marrom para biológicos, amarelo para ergonômicos e azul para acidentes).
- SIPAT: Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, evento anual de conscientização e treinamento.
- Investigação de acidentes: análise das causas de acidentes e doenças ocupacionais e proposição de medidas corretivas.
- Inspeções de segurança e acompanhamento do plano de trabalho preventivo.
- Prevenção ao assédio: divulgação de regras de conduta e canais de denúncia, conforme a Lei 14.457/2022.
Exemplos práticos
Em uma indústria metalúrgica com 300 empregados, a CIPA elabora o mapa de riscos apontando áreas de alto ruído (risco físico) e setores com máquinas sem proteção (risco de acidente), propõe a instalação de protetores e realiza a SIPAT anual com foco em uso de EPI. Já em uma empresa de serviços administrativos, a CIPA pode priorizar riscos ergonômicos (postura, LER/DORT) e ações de prevenção ao assédio moral. Em ambos os casos, a investigação de qualquer acidente gera um relatório com análise de causas e plano de ação.
Diferença: CIPA x SESMT
Embora atuem juntos na segurança do trabalho, CIPA e SESMT são distintos. A CIPA é uma comissão paritária de caráter participativo, formada por trabalhadores eleitos e representantes do empregador, com mandato de 1 ano. O SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), regido pela NR-4, é uma equipe técnica de profissionais especializados (engenheiro de segurança, médico do trabalho, técnico de segurança, entre outros) contratados pela empresa. Enquanto a CIPA representa a voz dos trabalhadores, o SESMT fornece o suporte técnico; ambos se complementam na gestão de segurança e saúde ocupacional.
Referências Técnicas
- NR-5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (MTE)
- NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
- Lei 14.457/2022 — Programa Emprega + Mulheres (inclusão da prevenção ao assédio)
- Portaria MTb nº 3.214/1978 — aprovação das Normas Regulamentadoras
- Constituição Federal, art. 10, II, “a”, do ADCT — estabilidade dos membros da CIPA
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