GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo e estruturado, definido pela NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo qual as organizações identificam perigos, avaliam riscos ocupacionais e implementam medidas de prevenção para proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores. Formalmente, o GRO é a diretriz que exige que toda empresa gerencie seus riscos de forma permanente, materializando esse gerenciamento no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Origem e contexto normativo
O conceito de GRO foi introduzido pela reformulação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a se chamar “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”. A mudança, promovida pelo MTE por meio da Portaria SEPRT nº 6.730/2020, estabeleceu o GRO como eixo central da segurança e saúde no trabalho (SST) no Brasil. A NR-1 funciona como norma “guarda-chuva”: organiza as exigências das demais Normas Regulamentadoras (NR-9, NR-12, entre outras) em um único sistema de gestão de riscos.
Etapas do GRO
O gerenciamento de riscos ocupacionais segue um fluxo cíclico de melhoria contínua. As etapas essenciais são:
- Levantamento de perigos: identificação de todas as fontes de perigo (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) em cada ambiente e função.
- Avaliação de riscos: análise da probabilidade e da severidade, com classificação por matriz de risco.
- Inventário de riscos: documento que consolida perigos, exposições e critérios de avaliação, com histórico mantido por no mínimo 20 anos.
- Plano de ação: definição de medidas de controle, prazos, responsáveis, recursos e formas de acompanhamento.
- Monitoramento: verificação da eficácia das medidas e revisão periódica do programa.
As medidas de prevenção devem seguir uma hierarquia: eliminação do risco, redução por substituição, controles de engenharia, controles administrativos e, por último, equipamentos de proteção individual (EPI). Essa ordem de prioridade é obrigatória: o EPI só deve ser adotado quando as medidas anteriores forem inviáveis ou insuficientes para reduzir o risco a um nível aceitável. O ciclo do GRO se repete continuamente, incorporando revisões sempre que há mudança de processo, novo equipamento ou ocorrência de acidente.
Quem está obrigado ao GRO
O gerenciamento de riscos ocupacionais aplica-se a organizações de todos os portes que possuam empregados. A NR-1 prevê que o documento PGR pode ser dispensado para o microempreendedor individual (MEI) e para empresas de graus de risco 1 e 2 que, após avaliação, declarem a inexistência de exposições a agentes nocivos no eSocial. Ainda assim, o dever de gerenciar os riscos permanece — a dispensa é apenas do documento formal, nunca da proteção do trabalhador. Os dados gerados pelo GRO também alimentam os eventos de SST do eSocial, reforçando a integração entre a gestão de riscos e as obrigações acessórias da empresa.
Relação GRO x PGR
É fundamental não confundir os dois termos. O GRO é o processo (a gestão contínua de riscos), enquanto o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que comprova esse processo. O PGR é composto por dois entregáveis obrigatórios: o inventário de riscos e o plano de ação. Em síntese, o GRO é o “como” a empresa gerencia a segurança e o PGR é a evidência formal desse gerenciamento.
Exemplos
Na prática, o GRO se manifesta em cenários como: uma indústria que identifica ruído acima de 85 dB(A) e prioriza o enclausuramento da máquina (engenharia) antes do protetor auricular; um laboratório que instala capela de exaustão para riscos químicos; ou uma obra que adota guarda-corpo (proteção coletiva) contra quedas em altura antes de recorrer ao cinturão de segurança individual. Em todos os casos, o gerenciamento de riscos ocupacionais orienta a decisão pela hierarquia de controle.
Diferença: GRO x PPRA (histórico)
Antes da atualização da NR-1, a prevenção de riscos era conduzida pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), focado principalmente em agentes físicos, químicos e biológicos. Com o GRO, o escopo foi ampliado para todos os riscos ocupacionais, incluindo ergonômicos e de acidentes, dentro de uma lógica de gestão integrada e contínua. O PGR substituiu o PPRA como documento central da prevenção.
Referências Técnicas
- NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (MTE)
- Portaria SEPRT nº 6.730/2020
- ISO 45001:2018 — Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional
- NR-9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
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