CIPA

CIPA: O Que É, Composição, Atribuições e NR-5

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é o principal instrumento de participação dos trabalhadores na gestão da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Prevista na Norma Regulamentadora NR-5 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a CIPA reúne representantes do empregador e dos empregados com um objetivo comum: identificar riscos, prevenir acidentes e doenças ocupacionais e, desde a Lei 14.457/2022, também atuar na prevenção e no combate ao assédio no ambiente de trabalho.

Neste guia completo, você vai entender o que é a CIPA, como ela é dimensionada e composta, quais são suas atribuições legais, como funcionam o mandato e o processo eleitoral, e por que ela se tornou uma peça estratégica na gestão da qualidade e da segurança das organizações brasileiras.

TL;DR — Resumo rápido: A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, obrigatória conforme a NR-5 para empresas com determinado número de empregados. Composta por representantes eleitos dos trabalhadores e indicados pelo empregador, tem mandato de 1 ano (permitida uma reeleição). Suas funções incluem elaborar o mapa de riscos, promover a SIPAT, investigar acidentes e, desde a Lei 14.457/2022, prevenir o assédio moral e sexual.

O que é a CIPA?

A CIPA é uma comissão paritária — formada em partes iguais por representantes do empregador e dos empregados — cuja finalidade legal é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Essa é a definição estabelecida pela NR-5, uma das Normas Regulamentadoras mais antigas e relevantes da legislação trabalhista brasileira.

Diferentemente de um órgão técnico especializado, a CIPA é um espaço de gestão participativa. Ela dá voz aos próprios trabalhadores, que conhecem de perto os riscos das suas atividades, e cria um canal formal de diálogo com a direção da empresa. Essa característica faz da CIPA um pilar da cultura de segurança e um complemento indispensável aos requisitos de sistemas de gestão como a ISO 45001.

Com a publicação da Lei 14.457/2022, a sigla ganhou um novo significado: passou de “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes” para “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”. A mudança não foi apenas nominal: incorporou novas atribuições ligadas ao combate ao assédio moral e sexual e à promoção de um ambiente laboral saudável e respeitoso.

Base legal: NR-5, MTE e a Lei 14.457/2022

A CIPA tem fundamento na NR-5, Norma Regulamentadora aprovada originalmente pela Portaria MTb nº 3.214/1978 e atualizada diversas vezes ao longo das décadas. A NR-5 detalha quem é obrigado a constituir a comissão, como ela deve ser dimensionada, quais são as etapas do processo eleitoral e quais atribuições competem aos membros.

A norma dialoga diretamente com a NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A CIPA participa ativamente desse processo, contribuindo com a identificação de perigos e a proposição de medidas de controle.

O marco mais recente é a Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar as competências da CIPA. A partir dela, as empresas passaram a ter a obrigação de adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho, incluindo a inclusão de regras de conduta no código interno, a realização de treinamentos e a definição de canais de denúncia.

Quem é obrigado a constituir a CIPA?

A obrigatoriedade de constituir a CIPA depende do número de empregados e do grau de risco da atividade econômica, definido pelo Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e pelo Quadro I da NR-5. Empresas que não atingem o quantitativo mínimo para constituir a comissão não ficam desobrigadas de cuidar da segurança: nesses casos, devem designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5, o chamado “designado da CIPA”, que recebe treinamento específico.

De forma geral, estabelecimentos com 20 ou mais empregados em determinadas atividades já precisam constituir a comissão, mas o número exato de membros varia conforme o dimensionamento previsto na norma. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado, conforme a Lei Complementar 123/2006 e disposições específicas.

Composição e dimensionamento da CIPA

A composição da CIPA é paritária: metade dos membros é indicada pelo empregador e a outra metade é eleita pelos empregados por meio de votação secreta. Cada grupo possui membros titulares e suplentes. O número de integrantes é determinado pelo Quadro I da NR-5, que cruza o número de empregados do estabelecimento com o grupo de risco correspondente.

Veja um exemplo simplificado de como o dimensionamento funciona (os números reais devem ser sempre conferidos no Quadro I vigente da NR-5):

Nº de empregados no estabelecimento Membros titulares (empregados) Membros suplentes (empregados)
20 a 29 1 1
30 a 50 1 1
51 a 100 2 2
101 a 500 4 3
501 a 1.000 6 4
Acima de 1.000 Escalonamento progressivo Escalonamento progressivo

Observação: os valores acima são ilustrativos. O dimensionamento correto deve considerar o CNAE, o grupo de risco e a versão vigente do Quadro I da NR-5.

Após a eleição, os próprios membros escolhem quem ocupará a função de secretário. O presidente é designado pelo empregador, e o vice-presidente é escolhido pelos representantes dos empregados. Essa estrutura garante equilíbrio na condução dos trabalhos.

Mandato e processo eleitoral da CIPA

O mandato dos membros da CIPA é de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. O processo eleitoral segue etapas bem definidas para garantir transparência e legitimidade. Os membros titulares eleitos gozam de estabilidade provisória no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, proteção prevista na Constituição Federal (art. 10, II, “a”, do ADCT).

  1. Convocação das eleições: o edital deve ser publicado com antecedência mínima definida em norma, geralmente 60 dias antes do término do mandato vigente.
  2. Inscrição dos candidatos: período mínimo de 15 dias para inscrição individual dos interessados.
  3. Votação secreta: realizada em dia normal de trabalho, respeitando os turnos, com quorum mínimo de participação.
  4. Apuração e posse: os mais votados assumem como titulares e os demais como suplentes; a posse ocorre no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
  5. Treinamento: os membros devem receber capacitação antes da posse ou em até 30 dias.

Atribuições da CIPA

As atribuições da CIPA estão listadas na NR-5 e abrangem desde a identificação de riscos até a promoção de campanhas educativas. As principais são:

  • Mapa de riscos: elaborar, em conjunto com o SESMT quando houver, o mapa de riscos do estabelecimento, representando graficamente os perigos por setor (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes).
  • Plano de trabalho: desenvolver plano de ação preventiva com metas e prazos.
  • Inspeções de segurança: verificar periodicamente os ambientes e condições de trabalho.
  • Investigação de acidentes: analisar as causas dos acidentes e doenças ocupacionais e propor medidas corretivas.
  • SIPAT: promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
  • Prevenção ao assédio: desde a Lei 14.457/2022, colaborar com a divulgação de regras de conduta, canais de denúncia e ações de conscientização contra o assédio moral e sexual.
  • Acompanhamento do PGR: participar da análise do Programa de Gerenciamento de Riscos previsto na NR-1.

O mapa de riscos: uma ferramenta central da CIPA

O mapa de riscos é uma representação gráfica dos riscos existentes nos diversos locais de trabalho. Ele utiliza círculos de cores e tamanhos padronizados sobre a planta baixa do estabelecimento para indicar o tipo de risco e sua intensidade. As cores seguem uma convenção consagrada:

Cor Tipo de risco Exemplos
Verde Físico Ruído, vibração, calor, radiações
Vermelho Químico Poeiras, gases, vapores, névoas
Marrom Biológico Bactérias, fungos, vírus
Amarelo Ergonômico Esforço físico, postura inadequada, repetitividade
Azul Acidentes (mecânicos) Máquinas sem proteção, arranjo físico inadequado

O mapa de riscos é afixado em local visível e serve como ferramenta de comunicação e conscientização. Ele traduz, de forma acessível, informações técnicas que muitas vezes ficam restritas a documentos como o PGR.

SIPAT: educação e cultura de prevenção

A SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) é um evento anual obrigatório promovido pela CIPA. Durante uma semana, a empresa realiza palestras, dinâmicas, treinamentos e campanhas voltadas à saúde e segurança. Os temas variam conforme os riscos da organização, mas costumam incluir uso de EPI, ergonomia, primeiros socorros, saúde mental e, cada vez mais, prevenção ao assédio.

A SIPAT é uma oportunidade estratégica para reduzir índices de acidentes e fortalecer a cultura de segurança. Empresas que a tratam como mera formalidade perdem um dos instrumentos mais eficazes de engajamento dos trabalhadores.

CIPA e a cultura de segurança nas organizações

Mais do que cumprir uma exigência legal, a CIPA bem estruturada contribui diretamente para a reputação e a produtividade da empresa. A redução de acidentes diminui afastamentos, custos com indenizações e passivos trabalhistas, além de melhorar o clima organizacional. Em sistemas de gestão integrados (ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001), a CIPA se conecta ao requisito de participação e consulta dos trabalhadores, reforçando a governança em segurança e saúde ocupacional.

Materiais e Consultoria da Cirius Quality

A Cirius Quality desenvolve materiais práticos e presta consultoria especializada para ajudar sua organização a implementar e manter a CIPA em conformidade com a NR-5, a NR-1 e a Lei 14.457/2022.

  • Guias Comentados de Normas — materiais objetivos que traduzem os requisitos das normas de gestão e segurança em passos práticos de implementação, com checklists, planilhas e planos de ação.
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Perguntas Frequentes sobre a CIPA

Qual a diferença entre CIPA e SESMT?

A CIPA é uma comissão paritária formada por trabalhadores eleitos e representantes do empregador, com caráter participativo e mandato de 1 ano. O SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é uma equipe técnica de profissionais especializados — como engenheiro de segurança, médico do trabalho e técnico de segurança — contratados pela empresa. Enquanto a CIPA representa os trabalhadores, o SESMT presta assessoria técnica; os dois atuam de forma complementar.

O que mudou na CIPA com a Lei 14.457/2022?

A principal mudança foi a inclusão da prevenção ao assédio no escopo da comissão, que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. As empresas passaram a ter que adotar medidas como inclusão de regras de conduta contra o assédio, canais de denúncia e treinamentos periódicos.

Membros da CIPA têm estabilidade no emprego?

Sim. Os membros titulares eleitos pelos empregados possuem estabilidade provisória desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, conforme o art. 10, II, “a”, do ADCT da Constituição Federal.

Empresa pequena precisa ter CIPA?

Depende do número de empregados e do grau de risco. Quando o estabelecimento não atinge o quantitativo mínimo do Quadro I da NR-5, a empresa deve designar um responsável treinado para cumprir os objetivos da norma, o chamado designado da CIPA.

Qual a duração do mandato da CIPA?

O mandato é de 1 ano, sendo permitida uma reeleição. As eleições devem ser organizadas com antecedência para garantir a continuidade dos trabalhos da comissão.

Conclusão

A CIPA é muito mais do que uma obrigação legal: é um instrumento de participação, prevenção e construção de uma cultura de segurança sólida. Da elaboração do mapa de riscos à realização da SIPAT, passando pela investigação de acidentes e, agora, pela prevenção ao assédio, a comissão cumpre um papel estratégico na proteção da vida e da saúde dos trabalhadores.

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