O que é: Aprovação de Modelo

A aprovação de modelo é o processo pelo qual a autoridade metrológica nacional (no Brasil, o INMETRO) avalia e autoriza um determinado modelo de instrumento de medição para comercialização e uso em aplicações regulamentadas pela metrologia legal. É uma exigência para instrumentos utilizados em transações comerciais, saúde, segurança e proteção ambiental.

Na prática, a aprovação de modelo garante que um determinado modelo de balança, taxímetro, medidor de energia, bomba de combustível ou outro instrumento regulamentado atenda aos requisitos técnicos e metrológicos estabelecidos em regulamentos técnicos metrológicos.

Definição Técnica

Conforme o VIML 2017 — Vocabulário Internacional de Termos de Metrologia Legal, a aprovação de modelo é a “decisão com valor legal, baseada num relatório de avaliação, de que um modelo de instrumento de medição satisfaz os requisitos aplicáveis e pode ser utilizado na área regulamentada de maneira a fornecer resultados de medição confiáveis durante um período de tempo determinado”.

Aprovação de Modelo no INMETRO

Autoridade Responsável no Brasil

No Brasil, o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) é a autoridade responsável pela aprovação de modelo de instrumentos de medição regulamentados. As atividades são conduzidas pela Diretoria de Metrologia Legal (DIMEL).

Instrumentos Sujeitos à Aprovação de Modelo

  • Balanças comerciais: Usadas em transações comerciais (mercados, farmácias, açougues)
  • Bombas medidoras de combustível: Postos de gasolina
  • Taxímetros: Táxis e serviços de transporte
  • Medidores de energia elétrica: Residenciais e comerciais
  • Medidores de água: Hidrômetros residenciais
  • Medidores de gás: Gasômetros residenciais
  • Cronotacógrafos: Veículos de transporte de cargas
  • Etilômetros: Instrumentos de fiscalização de trânsito
  • Esfigmomanômetros: Instrumentos de medição de pressão arterial

Etapas do Processo de Aprovação

  1. Requerimento: O fabricante ou importador submete solicitação ao INMETRO
  2. Avaliação documental: Análise do projeto, manuais, especificações
  3. Ensaios técnicos: Realização de testes em laboratório designado
  4. Emissão da portaria: Aprovação publicada em portaria INMETRO
  5. Marcação do instrumento: Cada unidade recebe número de série e marcação de aprovação

Diferença entre Aprovação de Modelo e Verificação Metrológica

  • Aprovação de modelo: Aplica-se ao modelo do instrumento (uma única vez para cada novo modelo desenvolvido)
  • Verificação metrológica: Aplica-se a cada unidade fabricada, realizada antes da comercialização (verificação inicial) e periodicamente durante o uso (verificação subsequente)

Importância da Aprovação de Modelo

  • Proteção ao consumidor: Garante que instrumentos regulamentados atendam a requisitos mínimos
  • Confiabilidade das transações: Assegura medições corretas em comércio e serviços
  • Segurança pública: Instrumentos de saúde e trânsito operam conforme especificações
  • Uniformização: Todos os instrumentos de um modelo aprovado têm comportamento metrológico similar

Referências Técnicas

  • VIML 2017 — Vocabulário Internacional de Termos de Metrologia Legal
  • Portaria INMETRO específica para cada tipo de instrumento
  • RTAC/RTM — Regulamento Técnico Metrológico de cada categoria
  • OIML — Organização Internacional de Metrologia Legal

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