Rescisão de Contrato: Conheça Os Direitos E Benefícios De Cada Tipo De Rescisão
A rescisão de contrato é o término do contrato de trabalho entre empregador e empregado, podendo ocorrer por iniciativa de qualquer uma das partes envolvidas. Compreender os diferentes tipos de rescisão contratual é fundamental, pois cada um deles confere direitos e benefícios específicos aos trabalhadores.
Este artigo tem como objetivo esclarecer os principais aspectos relacionados à rescisão de contrato de trabalho, abordando desde os tipos de rescisão até os direitos e benefícios associados a cada um deles. Além disso, apresentaremos informações detalhadas sobre os cálculos envolvidos e os prazos legais para o pagamento das verbas rescisórias.
Ao final da leitura, esperamos que você esteja mais bem informado e preparado para lidar com situações de rescisão de contrato de trabalho, seja como empregador ou empregado.
Tipos de rescisão de contrato
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave, que justifica a rescisão imediata do contrato de trabalho. Entre os motivos mais comuns estão:
- Roubo ou furto;
- Insubordinação;
- Assédio moral ou sexual;
- Embriaguez habitual;
- Abandono de emprego.
Nesses casos, o empregado perde o direito a diversas verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nesse tipo de rescisão, o empregado tem direito a:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais e vencidas;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Possibilidade de sacar o FGTS;
- Seguro-desemprego, dependendo do tempo de serviço e das condições específicas.
Pedido de demissão pelo funcionário
O pedido de demissão ocorre quando o próprio empregado deseja encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, ele deve comunicar o empregador com antecedência, respeitando o período de aviso prévio. Os direitos do empregado incluem:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais e vencidas;
- 13º salário proporcional.
No entanto, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.
Demissão consensual
A demissão consensual ocorre quando empregador e empregado concordam mutuamente com a rescisão do contrato de trabalho. Esse tipo de rescisão foi regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017 e tem as seguintes condições:
- O empregado recebe metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Direito a sacar 80% do saldo do FGTS;
- Direito às demais verbas rescisórias, como férias proporcionais e 13º salário proporcional.
O trabalhador, no entanto, não tem direito ao seguro-desemprego.
Rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregado solicita a rescisão do contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador, como:
- Não pagamento de salários;
- Assédio moral ou sexual;
- Condições de trabalho inadequadas;
- Desrespeito às normas de segurança e saúde do trabalho.
Nesses casos, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais e vencidas;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Possibilidade de sacar o FGTS;
- Seguro-desemprego, dependendo do tempo de serviço e das condições específicas.
É importante que o empregado reúna provas das faltas cometidas pelo empregador e busque orientação jurídica para formalizar a rescisão indireta.
Direitos e benefícios em cada tipo de rescisão
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa é a forma mais severa de rescisão contratual e, como resultado, o empregado perde a maioria dos seus direitos e benefícios. Não há pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais ou multa do FGTS. O empregado demitido por justa causa terá direito apenas ao saldo de salário dos dias trabalhados até a data da demissão.
Demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, o empregado é protegido pela legislação trabalhista e tem direito a uma série de benefícios e verbas rescisórias, incluindo:
- Saldo de salário: Valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias proporcionais e vencidas: Pagamento das férias acumuladas e proporcionais ao período trabalhado.
- 13º salário proporcional: Valor proporcional ao tempo trabalhado no ano.
- Aviso prévio: Se o aviso prévio for trabalhado, o empregado recebe o salário correspondente ao período. Caso o aviso prévio não seja trabalhado, o valor é pago integralmente como indenização.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Indenização paga pelo empregador.
- Saque do FGTS: O empregado pode sacar o valor total do FGTS acumulado.
- Seguro-desemprego: Dependendo do tempo de serviço e das condições específicas, o empregado pode ter direito ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão pelo funcionário
Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho, trata-se de um pedido de demissão. Nesse caso, os direitos do trabalhador são limitados a:
- Saldo de salário: Referente aos dias trabalhados até a data da demissão.
- Férias proporcionais e vencidas: Pagamento das férias acumuladas e proporcionais ao período trabalhado.
- 13º salário proporcional: Valor proporcional ao tempo trabalhado no ano.
O empregado não tem direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.
Demissão consensual
A demissão consensual ocorre quando empregador e empregado acordam mutuamente pela rescisão do contrato. Esse tipo de demissão foi regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017 e prevê:
- Metade do aviso prévio: O empregado recebe apenas 50% do valor do aviso prévio.
- Metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS: O empregador paga 20% de multa sobre o saldo do FGTS.
- Saque de 80% do saldo do FGTS: O empregado pode sacar até 80% do valor acumulado no FGTS.
- Demais verbas rescisórias: Pagamento das férias proporcionais e 13º salário proporcional.
O empregado não tem direito ao seguro-desemprego.
Rescisão indireta
A rescisão indireta é uma forma de rescisão iniciada pelo empregado devido a faltas graves cometidas pelo empregador, como não pagamento de salários ou condições de trabalho inadequadas. Nesse caso, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo:
- Saldo de salário: Valor referente aos dias trabalhados até a data da rescisão.
- Férias proporcionais e vencidas: Pagamento das férias acumuladas e proporcionais ao período trabalhado.
- 13º salário proporcional: Valor proporcional ao tempo trabalhado no ano.
- Aviso prévio: O empregado recebe o valor do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Indenização paga pelo empregador.
- Saque do FGTS: O empregado pode sacar o valor total do FGTS acumulado.
- Seguro-desemprego: Dependendo do tempo de serviço e das condições específicas, o empregado pode ter direito ao seguro-desemprego.
Para formalizar a rescisão indireta, é importante que o empregado reúna provas das faltas cometidas pelo empregador e busque orientação jurídica.
Cálculo de rescisão de contrato de trabalho
O cálculo da rescisão de contrato de trabalho é um processo que envolve várias etapas e componentes, cada um dos quais deve ser considerado com precisão para garantir que o empregado receba todas as verbas rescisórias devidas. A seguir, detalhamos os principais itens que compõem este cálculo e como cada um deles é efetuado.
Saldo de salário
O saldo de salário é o valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Para calcular esse saldo, deve-se considerar o salário mensal do empregado e dividir pelo número de dias úteis do mês. Em seguida, multiplica-se pelo número de dias efetivamente trabalhados. Veja o exemplo abaixo:
Se o salário mensal é R$3.000,00 e o mês tem 30 dias, mas o empregado trabalhou apenas 15 dias, o cálculo será:
R$3.000,00 / 30 dias = R$100,00 por dia R$100,00 x 15 dias trabalhados = R$1.500,00
Férias (proporcionais e/ou vencidas)
As férias proporcionais e vencidas também devem ser incluídas no cálculo da rescisão. As férias proporcionais são calculadas com base no tempo de serviço desde o último período aquisitivo até a data da rescisão. Já as férias vencidas são aquelas que o empregado já adquiriu o direito de gozar. Veja o exemplo:
- Férias proporcionais: Se o empregado trabalhou 8 meses desde o último período aquisitivo e tem direito a 30 dias de férias por ano, o cálculo será:
Salário mensal x (8/12) = Férias proporcionais Exemplo: R$3.000,00 x (8/12) = R$2.000,00
- Férias vencidas: Caso o empregado tenha férias vencidas, ele receberá o valor integral do salário mensal mais um terço constitucional.
Salário mensal + 1/3 do salário mensal Exemplo: R$3.000,00 + (R$3.000,00 / 3) = R$4.000,00
13º salário proporcional
O 13º salário proporcional deve ser calculado com base no tempo de serviço no ano da rescisão. Para isso, divide-se o salário mensal por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Exemplo:
Se o salário mensal é R$3.000,00 e o empregado trabalhou 7 meses no ano da rescisão, o cálculo será: R$3.000,00 / 12 = R$250,00 por mês R$250,00 x 7 meses = R$1.750,00
FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é calculado com base no salário mensal e no tempo de serviço. O empregador deve depositar 8% do salário mensal do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Em caso de rescisão, deve-se calcular o valor total acumulado e a multa rescisória, se aplicável.
Exemplo: Se o salário mensal é R$3.000,00 e o empregado trabalhou 24 meses, o cálculo será: R$3.000,00 x 0.08 = R$240,00 por mês R$240,00 x 24 meses = R$5.760,00 Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: R$5.760,00 x 0.40 = R$2.304,00
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Se for trabalhado, o empregado continua trabalhando por um período de 30 dias e recebe o salário normalmente. Se for indenizado, o valor correspondente ao salário do período de aviso prévio deve ser pago ao empregado. Além disso, para cada ano trabalhado, o empregado tem direito a 3 dias adicionais de aviso prévio, até um máximo de 90 dias.
Exemplo: Se o salário mensal é R$3.000,00 e o empregado tem 5 anos de serviço, o cálculo será: 30 dias + (5 anos x 3 dias) = 45 dias R$3.000,00 / 30 dias x 45 dias = R$4.500,00
Prazo para pagamento da rescisão
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é um aspecto crucial na rescisão contratual, e o empregador deve estar atento para cumpri-lo corretamente. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregador tem 10 dias corridos a partir da data de rescisão do contrato para efetuar o pagamento ao empregado.
O não cumprimento desse prazo pode acarretar sérias consequências para o empregador. Entre as principais penalidades estão:
- Multa: O empregador estará sujeito ao pagamento de uma multa equivalente ao valor de um salário do empregado, conforme estabelecido no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Juros e correção monetária: Além da multa, o valor devido poderá ser acrescido de juros e correção monetária a partir da data de vencimento, até que o pagamento seja efetuado.
- Ações judiciais: O empregado pode ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar seus direitos, o que pode resultar em custos adicionais e complicações legais para o empregador.
É fundamental que o empregador esteja ciente dessas obrigações e atue de maneira diligente para evitar complicações e garantir o cumprimento das normas trabalhistas.
Valor da rescisão contratual
O valor da rescisão contratual é determinado por diversos fatores que precisam ser cuidadosamente considerados para assegurar que os direitos do trabalhador sejam respeitados. Entre os principais fatores que influenciam o cálculo estão:
- Remuneração: O salário mensal do empregado é a base para calcular diversas verbas rescisórias, como o saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais.
- Função: A função desempenhada pelo trabalhador pode influenciar no valor das verbas rescisórias, especialmente em casos onde há adicionais salariais, como insalubridade, periculosidade e comissões.
- Tempo de serviço: O período de tempo em que o empregado esteve vinculado à empresa é crucial para o cálculo de direitos como férias proporcionais, 13º salário proporcional e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para ilustrar como cada fator é considerado no cálculo, veja a tabela a seguir:
Fator | Descrição | Impacto no Cálculo |
---|---|---|
Remuneração | Salário mensal do empregado | Base para cálculo de saldo de salário, 13º, férias, FGTS e aviso prévio |
Função | Atividades desempenhadas e adicionais | Influência nos adicionais salariais |
Tempo de serviço | Duração do vínculo empregatício | Determina o proporcional de férias, 13º e FGTS |
É fundamental que tanto empregador quanto empregado confiram minuciosamente a veracidade dos dados utilizados no cálculo da rescisão. Erros ou omissões podem resultar em pagamentos incorretos e possíveis conflitos trabalhistas. Portanto, a precisão na apuração destes valores é essencial para uma rescisão contratual justa e sem complicações.
Benefícios em caso de rescisão de contrato
Quando ocorre a rescisão de um contrato de trabalho, o empregado pode ter direito a diversos benefícios, dependendo do tipo de rescisão. Conheça os principais benefícios disponíveis:
- Possibilidade de sacar o FGTS: Em casos de demissão sem justa causa ou rescisão indireta, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse valor pode ser uma importante ajuda financeira durante o período de transição.
- Acesso ao seguro-desemprego: O seguro-desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Ele oferece uma renda temporária para auxiliar o empregado enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho. Mais informações podem ser encontradas no portal do Governo Federal.
- Direito a férias e 13º proporcionais: Independentemente do tipo de rescisão, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional das férias e do 13º salário pelos meses trabalhados no ano da rescisão. Esses valores são calculados com base no salário mensal do empregado.
- Outros benefícios negociáveis na demissão consensual: Em uma demissão consensual, é possível que empregador e empregado negociem outros benefícios, além dos previstos em lei. Esses acordos devem ser formalizados por escrito, garantindo a transparência e a justiça para ambas as partes.
É essencial que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e benefícios em caso de rescisão contratual. Essa informação pode assegurar uma transição mais tranquila e garantir que todos os direitos sejam devidamente respeitados e cumpridos.
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